mediacaoMediação Conciliação
 
O art. 42 da Lei 13.140/2015 autorizou as serventias extrajudiciais a prestarem serviços de mediação e conciliação.

Em breve, você também poderá contar com a nossa equipe para resolver os seus litígios!

Os métodos alternativos de solução de conflitos poderão versar sobre direitos patrimoniais disponíveis.

Estamos apenas aguardando a regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, conforme Comunicado 083/2016, para iniciarmos o atendimento dos novos serviços de mediação e conciliação.

Fique atento!

 
 

 

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