Mediação e Conciliação
O art. 42 da Lei 13.140/2015 autorizou as serventias extrajudiciais a prestarem serviços de mediação e conciliação.
Em breve, você também poderá contar com a nossa equipe para resolver os seus litígios! Os métodos alternativos de solução de conflitos poderão versar sobre direitos patrimoniais disponíveis. Estamos apenas aguardando a regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, conforme Comunicado 083/2016, para iniciarmos o atendimento dos novos serviços de mediação e conciliação. Fique atento! |